O seguro Infinite Garantia é uma solução para empresas dos setores públicos e privados que precisam garantir o cumprimento das obrigações contratuais de uma parte. A Infinite Seguradora oferece todas as modalidades do Seguro Garantia, confira cada uma delas no decorrer da página.
Modalidade do Seguro Garantia direcionada a licitações públicas ou privadas, assegurando que ao final da licitação o tomador vencedor do certame mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital. Ideal para empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.
Garante o cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato para construção, fornecimento ou prestação de serviços, protegendo o segurado contra o risco de inadimplência do tomador. Ideal para empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.
É a modalidade de seguro garantia que garante ao segurado, até o valor fixado na apólice, o recebimento de eventuais prejuízos que possa sofrer em consequência da falta de pagamento das parcelas pecuniárias a ele devidas e não pagas pelo tomador, em virtude do contrato garantido celebrado entre tomador e segurado.
Ideal para empresas de todos os segmentos.
Há contratos que preveem a retenção de parte do pagamento até que o objeto dele seja totalmente concluído. Nesses contratos, o Seguro Garantia pode ser apresentado para substituir estas retenções, liberando integralmente o pagamento. Ideal para empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.
Garante que os valores recebidos a título de adiantamento nos contratos sejam destinados à execução imediata do objeto contratual, ou seja, a realização da etapa prevista, até sua conclusão.
Ideal para empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.
Garante a execução das ações corretivas apontadas pelo segurado e necessárias para a reparação da disfunção ocorrida por responsabilidade do tomador. Ideal para empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.
arantia das obras na construção de edificações residenciais e comerciais, bem como a entrega do imóvel, nas condições fixadas em contrato. 1 – Permuta: garante a entrega das unidades autônomas permutadas pelo terreno. Ideal para empresas do ramo da construção/empreiteiras (que constroem um prédio para vender os apartamentos, por exemplo). 2 – Adquirentes: garante a entrega das unidades autônomas adquiridas antes da conclusão do projeto (adquiridas “na planta”). Ideal para empresas do ramo da construção/empreiteiras (que constroem um prédio para vender os apartamentos, por exemplo).
Garante que o tomador vai cumprir todas as obrigações assumidas no contrato de concessão para exploração de um serviço ou bem público. Ideal para empresas de todos os segmentos.
Garante à Receita Federal o pagamento dos impostos de importação (suspensos por inclusão do tomador em Regime Aduaneiro Especial), caso o tomador descumpra as condições que lhe permitiram o benefício da referida suspensão. Ideal para empresas que estão importando (temporariamente) máquinas, equipamentos, peças e componentes.
Utilizada nos contratos de compra e venda de energia, garante ao vendedor (segurado) que a empresa compradora (tomador) vai honrar com a obrigação do pagamento das faturas. Ideal para qualquer empresa que consuma uma grande quantidade de energia, como fábricas, indústrias.
Garantia geralmente exigida por investidores ou financiadores (bancos) que aportam recursos para o desenvolvimento e/ou construção de determinado empreendimento. Garante a implantação do projeto no prazo e nas especificações previstas no contrato a ser assinado, em harmonia com o Contrato de Financiamento. Ideal para empresas do ramo da construção.
Garante o pagamento do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à administração pública. Ideal para empresas de todos os segmentos.
Atesta a veracidade dos créditos tributários informados pelo tomador no DCA – Demonstrativo de Créditos Acumulados – em processos administrativos no âmbito federal, estadual ou municipal. Usado para liberar os referidos créditos e ainda para cobrir a permanência do tomador em regimes especiais de tributação. Ideal para empresas de todos os segmentos.
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro específica para processos judiciais, tais como processos cíveis, trabalhistas, cautelares, dentre outros. Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias. Ideal para empresas que possuam ações cíveis e trabalhistas.
Modalidade do Seguro Garantia que substitui o Depósito Judicial e garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial de execução fiscal. Ideal para empresas que possuam execuções fiscais e demais ações relacionadas a débitos fiscais, tais como ação cautelar, ação anulatória, ação de descontinuação de crédito tributário, mandado de segurança etc.
O Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal é uma modalidade de seguro que substitui depósitos judiciais em processos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A lei 13.467, de 13 de julho de 2017, denominada “Reforma Trabalhista”, alterou o artigo 899, parágrafo 11°, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para, entre outros pontos, acrescer a possibilidade de utilização do Seguro Garantia nos processos em fase de conhecimento, isto é, para fins de Depósitos Recursais, quando da interposição dos recursos na Justiça do Trabalho, ao invés de se realizar o pagamento em dinheiro para que a parte possa recorrer. Antes, ao entrar com um recurso depois de uma decisão desfavorável, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais. Os custos desses depósitos são fixos, tabelados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), e ficam caucionados até o final do processo. Ideal para empresas que desejem utilizar o seguro como garantia do valor dos depósitos recursais.
O Seguro Garantia é adotado em larga escala tanto no setor público quanto no privado. Inicialmente, foi bastante utilizado para garantir os contratos assinados com empresas e órgãos públicos, principalmente aqueles referentes à construção, fornecimento ou prestação de serviços. Hoje em dia sua utilização é bem mais abrangente, podendo substituir depósitos judiciais e garantir o pagamento de impostos, o perfeito funcionamento de equipamentos, a entrega de imóveis adquiridos na planta ou permutados por terreno entre outras modalidades.
O Seguro Garantia tem inúmeras vantagens em relação a outras formas de caução, a saber: menor custo; agilidade; não tomada de limites de crédito junto aos bancos e, principalmente, a disponibilização dos recursos financeiros para a atividade fim das empresas tomadoras.
O tomador é o contratante, quem assume a responsabilidade de fornecer bens ou serviços a outra pessoa jurídica ou física, que neste caso é o segurado, o beneficiário da apólice. Quem contrata o seguro garantia é o tomador, ainda que o segurado possa solicitar que a empresa que irá lhe fornecer o serviço providencie a apólice.
Contrato firmado entre a seguradora e o tomador, que regulamenta a relação entre as partes, e em que o tomador se coloca como responsável caso seja necessário arcar com qualquer prejuízo por ele gerado. Esse acordo é utilizado em todos os contratos cobertos por apólices de Seguro Garantia emitidos pela seguradora, podendo ter intervenientes coobrigados que atuam como devedores solidários em relação a todas as obrigações do tomador perante a seguradora.
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