Com o seguro Garantia Judicial é possível dar continuidade às obrigações judiciais sem a necessidade de descapitalizar o patrimônio das empresas, otimizando custos e melhorando o fluxo de caixa, em substituição dos depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro específica para processos judiciais, tais como processos cíveis, trabalhistas, cautelares, dentre outros. Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.
Modalidade do Seguro Garantia Judicial que substitui depósitos judiciais e garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial de execução fiscal.
O Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal é uma modalidade de seguro que substitui depósitos judiciais em processos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A lei 13.467, de 13 de julho de 2017, denominada “Reforma Trabalhista”, alterou o artigo 899, parágrafo 11°, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para, entre outros pontos, acrescer a possibilidade de utilização do Seguro Garantia nos processos em fase de conhecimento, isto é, para fins de Depósitos Recursais, quando da interposição dos recursos na Justiça do Trabalho, ao invés de se realizar o pagamento em dinheiro para que a parte possa recorrer. Antes, ao entrar com um recurso depois de uma decisão desfavorável, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais. Os custos desses depósitos são fixos, tabelados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), e ficam caucionados até o final do processo.
O Seguro Garantia Judicial possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias em processos judiciais. Entenda de forma mais detalhada abaixo: 1. Ações cíveis e trabalhistas em geral; 2. Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, como nova garantia no processo ou como substituição a uma garantia existente; 3. Ações anulatórias, cautelares e mandados de segurança e/ou eventual execução fiscal futura vinculada ao débito; 4. Substituição dos depósitos judiciais, em todas as esferas de processos, sejam cíveis, trabalhistas e/ou fiscais.
Os principais diferenciais do Seguro Garantia Judicial são: • Custo, em média, 60% menor do que carta de fiança e caução em dinheiro; • Não reduz o capital de giro da empresa; • Evita que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça; • Facilidade e Agilidade na contratação; • Eficácia e aceitação perante o poder judiciário.
O tomador é a pessoa jurídica que contrata o Seguro Garantia Judicial, a fim de garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. O tomador é responsável por pagar o prêmio (valor recorrente) à seguradora. Já o segurado é o credor da obrigação; o órgão público ou a empresa que contratou o tomador. Dessa forma, o egurado é o beneficiário do seguro.
Contrato firmado entre a seguradora e o tomador, que regulamenta a relação entre as partes, e em que o tomador se coloca como responsável caso seja necessário arcar com qualquer prejuízo por ele gerado. Esse acordo é utilizado em todos os contratos cobertos por apólices de Seguro Garantia emitidos pela seguradora, podendo ter intervenientes coobrigados que atuam como devedores solidários em relação a todas as obrigações do tomador perante a seguradora.
Empresas de qualquer segmento que necessitem de caução para processos judiciais.
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