Perguntas Frequentes (FAQ)
A Seguradora S/A Infinite – Em Liquidação Extrajudicial, CNPJ nº 50.316.213/0001-03, teve sua liquidação extrajudicial decretada pela Portaria SUSEP nº 8.549, de 18 de maio de 2026, com termo legal fixado em 18 de maio de 2026.
A Portaria SUSEP nº 8.550, de 18 de maio de 2026, nomeou Danillo Cesar Bueno Pinto Ltda., CNPJ nº 41.188.778/0001-53, nome fantasia ACFOR – Forensic Accounting, para a função de Liquidante da Seguradora S/A Infinite.
Este FAQ tem caráter informativo e busca orientar segurados, beneficiários, tomadores, ex-funcionários, credores, advogados e demais interessados. As informações aqui apresentadas não substituem editais, comunicados oficiais, decisões do Liquidante, decisões da SUSEP ou decisões judiciais.
Fase atual da liquidação
Situação do procedimento e o que isso significa para os interessados.
A Massa Liquidanda encontra-se em fase de arrecadação, preservação e conferência de documentos, livros, bens, bases de apólices, sinistros, contratos, registros contábeis, relações trabalhistas, processos judiciais e demais informações necessárias à apuração do ativo e do passivo. O Liquidante deve apresentar à SUSEP relatório sobre a situação da supervisionada no prazo de 60 dias contados da posse, com possibilidade de prorrogação por igual período, nos termos da regulamentação aplicável.
Esse relatório inicial poderá influenciar a apuração de ativos, passivos, sinistros, restituições, créditos trabalhistas, obrigações contratuais, contingências judiciais, Quadro Geral de Credores e eventual definição sobre o prosseguimento da liquidação ou outras providências cabíveis. O relatório, contudo, não suspende a necessidade de envio de documentos pelos interessados, nem substitui prazos previstos em editais, avisos aos credores, notificações, decisões administrativas ou decisões judiciais.
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Perguntas gerais (1–10)
1 O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um regime especial decretado pela SUSEP, no qual a companhia passa a ser administrada por Liquidante nomeado, com poderes de administração, representação e liquidação. O objetivo é preservar o acervo da companhia, arrecadar bens e documentos, apurar ativos e passivos, verificar créditos, organizar o Quadro Geral de Credores e conduzir os atos necessários ao encerramento do procedimento.
2 Qual é a data da liquidação extrajudicial da Seguradora S/A Infinite?
A liquidação extrajudicial foi decretada em 18 de maio de 2026, data também fixada como termo legal da liquidação.
3 Quem é o Liquidante?
O Liquidante nomeado pela SUSEP é Danillo Cesar Bueno Pinto Ltda., CNPJ nº 41.188.778/0001-53, nome fantasia ACFOR – Forensic Accounting.
4 O que é o relatório inicial do Liquidante à SUSEP?
É um relatório circunstanciado sobre a situação da Seguradora S/A Infinite, contendo providências iniciais, arrecadação de livros, bens e valores, comunicações a órgãos públicos, exame da escrituração contábil, análise da aplicação de recursos, situação econômico-financeira, eventuais atos ou omissões danosos e sugestão sobre o destino da supervisionada.
5 Qual é o prazo para esse relatório?
O prazo regulamentar é de até 60 dias contados da posse do Liquidante, prorrogável por igual período, mediante pedido justificado.
6 O relatório inicial impede a análise de sinistros, pedidos de restituição ou créditos?
Não. Durante a elaboração do relatório, a Massa Liquidanda continuará recebendo documentos, avisos de sinistro, pedidos de restituição, declarações de crédito, comunicações judiciais e demais manifestações. O relatório inicial pode influenciar a organização das informações e a definição dos próximos atos, mas não impede o protocolo de documentos pelos interessados.
7 O relatório inicial significa que haverá pagamento logo após sua entrega?
Não. O relatório é uma etapa de diagnóstico e planejamento. Pagamentos dependem da apuração do ativo, verificação e classificação dos créditos, formação do Quadro Geral de Credores, existência de recursos, observância da ordem legal de preferência e eventual autorização ou deliberação aplicável.
8 A Seguradora S/A Infinite continua emitindo ou renovando apólices?
Não. Após a decretação da liquidação extrajudicial, a companhia não realiza novas emissões ou renovações de apólices. Questões relativas a apólices já emitidas devem ser tratadas com o Liquidante, pelos canais oficiais.
9 Devo pagar boletos, prêmios ou cobranças recebidas após a liquidação?
Antes de efetuar qualquer pagamento, confirme a legitimidade da cobrança exclusivamente pelos canais oficiais da Massa Liquidanda. Valores depositados após a decretação da liquidação, referentes a contratos encerrados com a liquidação e que não sejam efetivamente devidos, podem ser objeto de pedido de devolução pelo interessado.
10 Posso tratar diretamente com antigos administradores, corretores ou representantes comerciais?
Não. As tratativas oficiais relativas à liquidação devem ocorrer pelos canais do Liquidante. Informações prestadas por terceiros não substituem comunicados oficiais da Massa Liquidanda, da SUSEP ou do Poder Judiciário.
Segurados e beneficiários — sinistros antes de 18/05/2026 (11–18)
11 Meu sinistro ocorreu antes da liquidação. O que devo fazer?
O segurado, beneficiário ou representante legal deve comunicar o sinistro ou complementar a documentação já apresentada, informando número da apólice, CPF/CNPJ, dados do segurado, tomador e beneficiário, data do evento, descrição do ocorrido, documentos comprobatórios e eventual número de processo judicial ou administrativo relacionado.
O interessado não deve aguardar a conclusão do relatório inicial do Liquidante para enviar documentos.
12 Preciso habilitar formalmente meu crédito se sou segurado ou beneficiário?
A regulamentação dispensa a declaração formal de crédito para credores por dívida de indenização de seguro e restituição de prêmios. Ainda assim, recomenda-se o envio da documentação necessária para conferência, especialmente se o sinistro não tiver sido avisado, estiver incompleto, estiver judicializado ou não constar das bases da companhia.
13 O envio de documentos garante pagamento imediato?
Não. O envio de documentos permite a análise do pedido, mas não garante pagamento imediato. A indenização dependerá da verificação da legitimidade do crédito, do valor devido, da classificação legal, da disponibilidade de ativos, da formação do Quadro Geral de Credores e da ordem legal de pagamento.
14 O relatório inicial à SUSEP pode influenciar a análise do meu sinistro?
Sim. O relatório inicial poderá influenciar a consolidação das bases de apólices, registros contábeis, provisões técnicas, sinistros avisados e não avisados, contratos de resseguro, processos judiciais e demais obrigações. Até a conclusão dessa etapa, algumas informações podem ser consideradas preliminares.
15 Segurados e beneficiários têm preferência no recebimento?
Segurados e beneficiários credores por indenização ajustada ou por ajustar possuem privilégio especial sobre os ativos garantidores das provisões técnicas. Caso esses ativos não sejam suficientes, podem ter privilégio geral sobre os ativos livres, conforme a regulamentação aplicável.
16 Tenho ação judicial contra a seguradora. Preciso informar a liquidação?
Sim. Envie ao Liquidante o número do processo, vara, comarca, partes, objeto, valor discutido, fase processual, decisões relevantes e documentos de suporte. A existência de ação judicial não dispensa o interessado de observar os procedimentos da liquidação, inclusive quanto ao Quadro Geral de Credores e eventual pedido de reserva de fundos.
17 Posso acionar diretamente o ressegurador?
A análise deve ser feita caso a caso. Em regra, as responsabilidades do ressegurador subsistem perante a Massa Liquidanda, e não diretamente perante o segurado, salvo hipóteses específicas previstas em contrato ou norma aplicável. Os documentos sobre eventual resseguro devem ser encaminhados ao Liquidante para análise.
18 Quais documentos devo enviar?
Envie, sempre que aplicável: apólice, endossos, comprovantes de pagamento de prêmio, aviso de sinistro, documentos do evento, notificações, contrato principal, comprovantes de prejuízo, decisões judiciais ou administrativas, procuração, dados bancários e documentos de identificação.
Segurados e beneficiários — eventos após 18/05/2026 (19–23)
19 Meu evento ocorreu após a liquidação. Ainda devo comunicar?
Sim. A comunicação deve ser feita ao Liquidante, com todos os documentos disponíveis. A análise será individualizada, considerando data do evento, vigência da apólice, natureza do contrato, termo legal da liquidação, efeitos da decretação da liquidação e legislação aplicável.
20 Sinistros posteriores à liquidação são tratados da mesma forma que sinistros anteriores?
Não necessariamente. A liquidação altera a situação jurídica da companhia e dos contratos.
21 O relatório inicial pode influenciar eventos posteriores à liquidação?
Sim. O relatório inicial pode influenciar a avaliação de apólices, vigências, endossos, prêmios pagos, contratos encerrados, restituições, registros internos, resseguros e obrigações relacionadas ao período posterior à liquidação. Mesmo assim, o interessado deve comunicar o fato desde logo.
22 Tenho direito à restituição de prêmio referente ao período posterior à liquidação?
Pedidos de restituição ou devolução devem ser apresentados ao Liquidante, com documentos que comprovem o pagamento, a apólice, o período cobrado, a identificação do pagador, dados bancários e a razão do pedido. Pagamentos feitos após a decretação, referentes a contratos encerrados com a liquidação e que não sejam efetivamente devidos, podem ser analisados para devolução.
23 A liquidação nega automaticamente todos os pedidos posteriores?
Não. Cada pedido deve ser analisado conforme documentos apresentados, registros da companhia, data do fato gerador, legislação aplicável, vigência contratual e eventual decisão administrativa ou judicial.
Tomadores de seguros (24–30)
24 Sou tomador de seguro garantia. O que devo fazer?
O tomador deve identificar todas as apólices emitidas pela Seguradora S/A Infinite, verificar a situação do contrato garantido, comunicar-se com o segurado, beneficiário, órgão público ou juízo competente e acompanhar os comunicados oficiais da liquidação.
25 Preciso substituir a garantia apresentada em contrato administrativo, licitação ou processo judicial?
A necessidade de substituição depende do contrato, edital, decisão judicial, exigência do segurado/beneficiário, órgão público ou juízo competente. A Massa Liquidanda não emite novas apólices nem substitui automaticamente garantias. O relatório inicial do Liquidante poderá auxiliar na consolidação de informações sobre apólices, vigências, prêmios, resseguros e passivo potencial, mas não suspende automaticamente exigências contratuais, administrativas ou judiciais.
26 Paguei prêmio antes da liquidação. Isso garante manutenção da cobertura?
O pagamento do prêmio será considerado na análise da apólice, do crédito, do sinistro ou de eventual restituição. Contudo, o pagamento não afasta os efeitos legais da liquidação. A situação de cada contrato será analisada individualmente.
27 Paguei prêmio depois da liquidação. Posso pedir devolução?
Sim. O tomador pode apresentar pedido de restituição ou devolução, instruído com comprovante de pagamento, boleto, comprovante de PIX ou transferência, identificação da apólice, dados do pagador e justificativa do pedido. A devolução dependerá da análise do Liquidante.
28 Posso pedir segunda via de apólice, endosso ou comprovante?
Sim. O pedido deve ser encaminhado pelos canais oficiais, com CPF/CNPJ do tomador, número da apólice, segurado/beneficiário, ramo, vigência e finalidade da solicitação.
29 O tomador é automaticamente credor da Massa Liquidanda?
Não. O tomador somente será tratado como credor se demonstrar a existência de crédito contra a Massa Liquidanda, como restituição de prêmio, pagamento indevido, valor a regularizar ou outro direito comprovado.
30 O relatório inicial pode alterar a situação do tomador?
Pode. O relatório inicial poderá influenciar a conferência de apólices, prêmios, registros contábeis, cancelamentos, restituições, resseguros e obrigações relacionadas aos tomadores. O tomador, porém, deve encaminhar sua documentação desde logo.
Ex-funcionários (CLT) (31–37)
31 Trabalhei na Seguradora S/A Infinite. Como ficam meus direitos trabalhistas?
Os direitos trabalhistas serão apurados pelo Liquidante a partir dos registros da companhia, documentos do empregado, contrato de trabalho, folha de pagamento, verbas rescisórias, FGTS, férias, 13º salário, salários pendentes, encargos e demais informações aplicáveis.
32 A liquidação encerra automaticamente meu contrato de trabalho?
Não necessariamente. O Liquidante possui poderes para contratar, manter ou dispensar empregados, conforme a necessidade da liquidação. Havendo vínculo de emprego, devem ser observadas as regras da CLT.
33 Créditos trabalhistas têm preferência?
Sim. Créditos derivados da legislação do trabalho e decorrentes de acidente de trabalho possuem classificação preferencial, observados os limites legais. O Manual do Liquidante prevê créditos trabalhistas limitados a 150 salários-mínimos por credor, com eventual excedente classificado como quirografário.
34 Trabalhei após a decretação da liquidação. Meu crédito tem tratamento diferente?
Créditos gerados após a decretação da liquidação e necessários à administração da Massa Liquidanda podem ter natureza extraconcursal, conforme origem, documentação e classificação legal. Isso pode abranger remunerações e encargos de pessoal indispensável ao andamento da liquidação.
35 Tenho ação trabalhista. O que devo fazer?
Informe o número do processo, vara, partes, pedidos, fase processual, valor discutido, decisões existentes e advogado responsável. Sentença transitada em julgado poderá servir como título representativo do crédito, observada a classificação legal e o concurso com os demais credores da mesma classe.
36 Quais documentos trabalhistas devo enviar?
Documento de identidade, CPF, CTPS, contrato de trabalho, holerites, TRCT, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, comunicações internas, procuração do advogado, se houver, e número de eventual ação trabalhista.
37 O relatório inicial à SUSEP pode influenciar os créditos trabalhistas?
Sim. O relatório poderá influenciar a estimativa do passivo trabalhista, a identificação de empregados, a apuração de verbas rescisórias, a classificação de créditos e a organização do Quadro Geral de Credores. O ex-funcionário, entretanto, não deve aguardar a conclusão do relatório para enviar documentos.
Credores em geral (38–48)
38 Quem é considerado credor da Massa Liquidanda?
É considerado credor quem comprovar direito de receber valor da Seguradora S/A Infinite – Em Liquidação Extrajudicial, como fornecedores, prestadores de serviço, locadores, ex-empregados, segurados, beneficiários, tomadores com valores a restituir, titulares de decisões judiciais, órgãos públicos e demais interessados com crédito legítimo.
39 Como faço para declarar ou habilitar meu crédito?
A declaração de crédito deverá observar edital ou aviso aos credores publicado pelo Liquidante. A convocação poderá ocorrer independentemente da apresentação do relatório inicial, desde que haja solicitação do Liquidante e autorização da SUSEP.
40 O relatório inicial pode atrasar ou antecipar a convocação dos credores?
Pode influenciar o cronograma, pois reúne informações relevantes sobre ativos, passivos, registros contábeis, contingências e situação econômico-financeira. Contudo, a convocação dos credores pode ocorrer antes da conclusão do relatório, mediante autorização da SUSEP.
41 Todos os credores precisam declarar crédito?
Não. São dispensados de declaração formal, entre outros, os credores por dívida de indenização de seguro e restituição de prêmios. Mesmo nesses casos, recomenda-se enviar documentos se o crédito não constar das relações da companhia ou se houver divergência de valor, titularidade ou classificação.
42 Quais documentos devo apresentar?
Identificação do credor, CPF/CNPJ, endereço, e-mail, telefone, contrato, nota fiscal, comprovante de entrega, boleto, comprovante de pagamento, memória de cálculo, decisões judiciais, procuração, dados bancários e documentos que comprovem origem, valor e classificação pretendida do crédito.
43 O que é o Quadro Geral de Credores?
O Quadro Geral de Credores, ou QGC, é a relação dos credores da Massa Liquidanda, com indicação dos valores, natureza e classificação dos créditos. Sua elaboração depende de análise documental, contábil, financeira e jurídica.
44 Posso discordar do valor ou da classificação do meu crédito?
Sim. Após a decisão do Liquidante sobre o crédito, o credor poderá utilizar os meios administrativos cabíveis nos prazos previstos. Após a publicação do QGC, qualquer interessado poderá impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos, observando os prazos regulamentares.
45 Perdi o prazo de habilitação. Ainda posso apresentar meu crédito?
O credor retardatário pode habilitar-se até a distribuição do último rateio, mas não terá direito aos rateios anteriormente pagos e poderá ser obrigado a arcar com despesas decorrentes da inclusão tardia do crédito.
46 Quando os credores serão pagos?
O pagamento depende da realização de restituições, pagamento de créditos extraconcursais, consolidação do QGC, eventual reserva de fundos, disponibilidade financeira, autorização aplicável e observância da ordem de classificação dos créditos. Pagamentos podem ocorrer integralmente ou por rateio.
47 O relatório inicial define a data de pagamento?
Não. O relatório inicial auxilia na avaliação da situação da companhia e no planejamento da liquidação, mas não representa promessa de pagamento, reconhecimento automático de crédito, garantia de cobertura ou definição final de cronograma de rateios.
48 Os créditos continuam rendendo juros?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, cessa a fluência de juros contra a supervisionada enquanto não for integralmente pago o passivo. A partir da decretação, as obrigações sujeitam-se, em regra, à atualização monetária mensal pelo IPCA-15, ressalvadas hipóteses específicas, como créditos tributários e créditos com garantia real.
Advogados (49–56)
49 Sou advogado de segurado, tomador, empregado ou credor. Como devo peticionar?
As manifestações devem ser encaminhadas ao canal oficial da liquidação, com procuração, substabelecimento, documentos do representado, indicação clara do pedido, fundamento, valor pretendido, documentos comprobatórios e eventual número de processo judicial ou administrativo.
50 O relatório inicial à SUSEP impede o protocolo de petições?
Não. O fato de o relatório inicial estar em elaboração não impede o protocolo de documentos, pedidos de informação, avisos de sinistro, pedidos de restituição, declarações de crédito ou comunicação de ações judiciais. Recomenda-se indicar se há urgência, prazo judicial em curso ou risco de perecimento de direito.
51 A ação judicial contra a seguradora fica suspensa?
A liquidação extrajudicial produz efeitos sobre ações e execuções contra a companhia, conforme a legislação aplicável. A suspensão não impede o credor de buscar certeza e liquidez do crédito, mas o interessado deve observar os prazos de habilitação, impugnação ao QGC e eventual pedido de reserva de fundos.
52 Como pedir reserva de crédito ou de fundos?
Quando cabível, o advogado deve comunicar formalmente ao Liquidante a existência da ação, recurso, impugnação ou decisão, indicando valor estimado, fase processual, documentos de suporte e risco envolvido. O pedido será analisado conforme a legislação, natureza do crédito, estágio processual, existência de valor líquido ou ilíquido e disponibilidade de fundos.
53 O advogado pode pedir documentos e informações da Massa Liquidanda?
Sim, desde que demonstre legitimidade e interesse, apresente procuração válida e formule pedido objetivo. Informações protegidas por sigilo, inexistentes, não disponíveis ou que exijam tratamento extraordinário podem ser limitadas para preservar a regularidade e a celeridade da liquidação.
54 Como ficam os honorários advocatícios?
Honorários contratuais e sucumbenciais devem ser informados e comprovados documentalmente. A legitimidade, o valor e a classificação serão analisados conforme contrato, decisão judicial, natureza do crédito, fase processual e regulamentação aplicável.
55 Acordos judiciais ou extrajudiciais são possíveis?
Podem ser avaliados pelo Liquidante, observados o interesse da massa, a legalidade, a economicidade, a impessoalidade, a classificação dos créditos, a disponibilidade de ativos e eventual necessidade de autorização da SUSEP ou do juízo competente. Durante a fase de elaboração do relatório inicial, a celebração de acordos tende a exigir cautela adicional, pois ativos, passivos, contingências, sinistros, contratos e prioridades legais ainda estarão sendo consolidados.
56 Como devem ser feitas intimações ou comunicações judiciais?
Recomenda-se que as petições judiciais informem a existência da liquidação extrajudicial e requeiram a regular intimação da Massa Liquidanda, por meio do Liquidante ou de seus patronos constituídos, conforme representação vigente.
Documentos mínimos por perfil
Relação básica de documentos a encaminhar, sempre que aplicável, conforme o seu perfil.
Segurados e beneficiários
Número da apólice, endossos, aviso de sinistro, documentos do evento, comprovantes de prejuízo, comprovantes de pagamento de prêmio, contrato principal, decisões judiciais ou administrativas, documentos pessoais, procuração, dados bancários e contato atualizado.
Tomadores
Apólice, endossos, comprovantes de pagamento, contrato garantido, comunicações com segurado/beneficiário, decisões judiciais ou administrativas, pedidos de substituição de garantia, dados bancários e documentos societários.
Ex-funcionários
Documento de identidade, CPF, CTPS, contrato de trabalho, holerites, TRCT, extrato FGTS, comprovantes de pagamento, documentos de estabilidade, comunicações internas, procuração e número de ação trabalhista, se houver.
Credores em geral
Contrato, nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de entrega, boleto, comprovante de pagamento, memória de cálculo, decisões judiciais, dados bancários, documentos societários e procuração.
Advogados
Procuração, substabelecimento, documentos do representado, número de processo, cópia das principais peças, decisões relevantes, memória de cálculo e indicação objetiva do pedido.
Avisos finais
- A Massa Liquidanda divulgará comunicados, editais, avisos aos credores, fases da liquidação, orientações documentais, prazos e informações relevantes pelos canais oficiais.
- O relatório inicial à SUSEP é etapa relevante da liquidação, mas não substitui o dever dos interessados de encaminhar documentos e acompanhar publicações oficiais.
- O recebimento de documentos pela Massa Liquidanda não implica reconhecimento automático de crédito, cobertura, indenização, restituição ou prioridade de pagamento.
- A análise de qualquer pedido dependerá dos documentos apresentados, dos registros da companhia, da legislação aplicável, da classificação legal do crédito, da disponibilidade de ativos, da formação do Quadro Geral de Credores e das decisões administrativas ou judiciais pertinentes.
Crime contra o Sistema Financeiro Nacional
Lei nº 7.492/1986 — Art. 14Apresentar, em liquidação extrajudicial, ou em falência de instituição financeira, declaração de crédito ou reclamação falsa, ou juntar a elas título falso ou simulado:
Pena — Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre o ex-administrador ou falido que reconhecer, como verdadeiro, crédito que não o seja.
Contato Oficial
Canal de comunicação oficial da liquidação:
liquidacao@infiniteseguradora.com.brPara agilizar o atendimento, favor indicar no assunto da mensagem uma das categorias abaixo: